Transexual receberá indenização de R$ 30 mil por assédio no trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho concedeu indenização no valor de R$ 30 mil à uma mulher transexual vítima de assédio no trabalho. Como justificativa, o TST alegou que a trabalhadora era repreendida pelo empregador quando não utilizava seu novo civil (o de registro) no ambiente de trabalho.
Além disso, a profissional era preterida por um gerente que se recusava a participar das reuniões com a colega. Além disso, ela também era proibida de utilizar o banheiro feminino. Depois de todos esses abusos, ela resolveu pedir demissão. A Sexta Turma do tribunal rejeitou pedidos do empregador, que pretendia reduzir a indenização, e da autora da ação, que pedia aumento do valor por considerá-lo irrisório.
Em sua defesa, a autarquia argumentou que “a Administração Pública admitiu em seus quadros funcionais um profissional, e não pessoa natural com codinome”. Ainda acrescentou que o contrato de trabalho, em que ela concordou em todos os termos, foi redigido, entabulado e assinado por um cidadão brasileiro. Com relação ao banheiro, a autarquia argumentou que outras trabalhadoras reclamaram do uso do espaço feminino e que para solucionar a questão, foi decidido criar um unissex.
A decisão foi por unanimidade e ainda cabe recurso. O número do processo não foi revelado para preservar a privacidade dos envolvidos.