STJ decide que transexuais podem mudar sexo no RG mesmo sem cirurgia
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (09/05) que transexuais podem mudar o sexo registrado em sua identidade civil sem necessidade de realizar uma cirurgia de redesignação sexual.
A decisão foi tomada após os ministros acolherem pedido de modificação de nome e de gênero de uma transexual que apresentou uma avaliação psicológica pericial para demonstrar que se identificava desde a infância como mulher. Para o colegiado, o direito dos trans à retificação do registro “não pode ser condicionado à realização de cirurgia, que pode inclusive ser inviável do ponto de vista financeiro ou por impedimento médico”.
“No pedido de retificação de registro, a autora afirmou que, apesar de não ter se submetido à operação de transgenitalização, realizou intervenções hormonais e cirúrgicas para adequar sua aparência física à realidade psíquica, o que gerou dissonância evidente entre sua imagem e os dados constantes do assentamento civil”, diz o STJ.
O relator Luis Felipe Salomão lembrou ainda que existem dispositivos legais que “preveem a possibilidade de alteração do nome que cause situação vexatória ou de degradação social, a exemplo das denominações que destoem da aparência física do indivíduo. O ministro do tribunal ainda afirmou que apenas a modificação de nome não é suficiente para garantir o princípio de dignidade e, se não houvesse a decisão, seriam violados “o direito à identidade, o direito à não discriminação e o direito à felicidade”.
A decisão serve de parâmetro para outros tribunais. Em casos similares, o STJ diz que a alteração “deve ser realizada no assentamento de nascimento original com a indicação da determinação judicial, proibida a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão ‘transexual’, do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais”.