Transexuais e travestis poderão ter nome social no título de eleitor
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na última quinta-feira (22/03), por unanimidade, que travestis, transexuais e transgêneros poderão solicitar à Justiça Eleitoral a emissão do título de eleitor com seu nome social no lugar do nome civil.
Os ministros decidiram, ainda, que o Cadastro Eleitoral manterá as informações dos dois nomes. Assim, caso o eleitor se candidate a algum cargo público, a divulgação será feita a partir do nome social do candidato, para preservar a intimidade de cada um. Segundo nota do TSE, caberá à Justiça Eleitoral atualiza o Cadastro Eleitoral para viabilizar aos travestis e transexuais o direito ao reconhecimento de seus nomes sociais, o que poderá acontecer antes de eventual alteração do registro civil.
A partir dessa decisão, os cartórios eleitorais de todo o país serão orientados sobre como proceder para a emissão do documento com o novo nome. Em breve, a Justiça Eleitoral divulgará a data a partir da qual cidadãos interessados em registrar o nome social e a identidade de gênero com os quais se identifica poderão comparecer aos cartórios. De qualquer forma, será garantida a impressão do novo documento antes do pleito do próximo dia 7 de outubro.