Ministra do STF suspende decisão que permitia terapia da “cura gay”
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar cassando a decisão que permitia a prática de “reversão sexual”, também conhecida como “cura gay”. Com isso, volta a valer o entendimento do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe psicólogos a oferecerem serviços que proponham o tratamento da homossexualidade. A decisão é do dia 9 de abril, mas só foi publicada nesta quarta-feira (24/04).
A ministra Cármen Lúcia, responsável pelo caso, defende que é papel do STF julgar esse tipo de alteração. Por isso, a decisão do juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal no Distrito Federal, que permitiu o tratamento no fim do ano passado, não seria válida. “Neste exame preliminar e precário, próprio desta fase processual, parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal prevista na al. a do inc. I do art. 102 da Constituição da República a justificar a suspensão da tramitação da Ação Popular”, defende a ministra.
Autor do recurso que cassou a ação popular que permitia a prática da “cura gay”, o Conselho Federal de Psicologia comemorou a decisão. “Sem duvida nenhuma essa é uma grande vitória para a psicologia brasileira. Ela suspende uma possível violação grave dos direitos humanos”, afirmou o conselheiro Pedro Paulo Bicalho.