Expulsa de faculdade por beijar outra mulher, estudante será indenizada em R$ 20 mil
Uma estudante de Direito foi indenizada em R$ 20 mil por danos morais após ser expulsa do Instituto Vianna Júnior, em Juiz de Fora (MG), por ter trocado um beijo consensual com outra jovem no banheiro da faculdade. A decisão foi proferida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em segunda instância, e já transitou em julgado — ou seja, não cabe mais recurso.
A expulsão aconteceu sem abertura de processo administrativo e sem direito à ampla defesa, o que, somado à divulgação do caso nas redes sociais pela própria faculdade, causou profundo constrangimento à aluna. Segundo o processo, a jovem passou a ter crises emocionais após o episódio, sendo obrigada a buscar acompanhamento psicológico. Ela entrou com ação pedindo indenização por danos morais e materiais, além do ressarcimento das mensalidades dos três meses em que esteve matriculada. Embora a Justiça tenha negado a devolução do valor pago — cerca de R$ 3 mil — por considerar que houve prestação de serviço no período, os magistrados reconheceram que houve tratamento discriminatório com base na orientação sexual da estudante.
O relator do caso, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, foi incisivo ao afirmar que um beijo, ainda que ocorrido em ambiente privado, “não se enquadra, sob nenhuma perspectiva razoável, como ofensa moral grave”. Ele também destacou que a sanção aplicada pela faculdade foi desproporcional e desrespeitou princípios fundamentais do devido processo legal. Testemunhas ouvidas no processo revelaram que casais heterossexuais flagrados em situações muito mais íntimas, como relações sexuais, foram punidos de forma mais branda — com suspensões de apenas três dias.
Para o magistrado, a decisão da instituição teve motivação discriminatória. “É preciso não apenas erradicar práticas homofóbicas, mas também adotar condutas positivas, visando educar e orientar a comunidade sobre as diversas concepções de gênero e sexualidade”, escreveu Lupianhes em seu voto, que foi acompanhado pelas desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia.