Nikolas Ferreira perde ação e terá de pagar R$ 40 mil por chamar mulher trans de “homem”
A Justiça de São Paulo condenou o deputado Nikolas Ferreira ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais após ele republicar um vídeo e negar publicamente a identidade de uma mulher transexual, afirmando que “essa pessoa aqui se considera mulher, mas ela é homem”. A decisão foi assinada pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível, que classificou a fala do parlamentar como discriminatória e fora dos limites da liberdade de expressão. Para o magistrado, trata-se de mais um exemplo da “irracionalidade de se preocupar com a vida alheia”, sobretudo quando envolve direitos individuais que não afetam terceiros.
O caso teve início quando a mulher foi impedida de realizar um procedimento estético em um salão de beleza, informada de que o local atendia apenas “mulheres biológicas”. Após tentar resolver a situação sem sucesso, ela publicou um vídeo no TikTok relatando a discriminação. O conteúdo foi então utilizado por Nikolas, que na época exercia mandato de vereador em Belo Horizonte, para acrescentar comentários como: “estava alegando transfobia. Então agora você é obrigado a depilar um pênis ou, caso contrário, você é transfóbico. Cada dia mais essa imposição está ficando diária. Daqui a pouco a gente vai ter de cagar rosa”.
Na contestação, Nikolas alegou imunidade parlamentar e sustentou que sua manifestação estaria protegida pela liberdade de expressão. O juiz rejeitou essa tese, afirmando que as ofensas ocorreram fora do exercício do mandato e ganharam repercussão nacional ao serem divulgadas em redes sociais. Bezerra destacou que negar a autoidentificação de gênero de uma pessoa fere direitos fundamentais e reforçou que a transfobia é equiparada ao crime de injúria racial, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O magistrado também chamou atenção para o peso negativo quando discursos discriminatórios partem de figuras públicas, afirmando que tais falas funcionam como incentivo para que outros estabelecimentos e indivíduos repitam práticas excludentes contra pessoas trans. Na sentença, ele classificou a chamada “ideologia de gênero” — termo usado por Nikolas — como um tipo de negacionismo, por ignorar a distinção científica entre sexo e gênero. Considerando a repercussão das falas e a posição política do réu, a indenização foi fixada em R$ 40 mil.

