Desembargador relata homofobia em grupo de advogados em Santa Catarina: “Peguei um gay”
O desembargador catarinense João Marcos Buch veio a público neste domingo (30/11) para denunciar que foi alvo de homofobia dentro de um grupo de advogados em um aplicativo de mensagens. Em uma publicação firme, o magistrado revelou que ficou sabendo dos ataques por terceiros e classificou o conteúdo como profundamente discriminatório. As mensagens, enviadas por outro advogado, faziam referência à sua orientação sexual de maneira pejorativa e tentavam associar sua atuação profissional ao preconceito.
Segundo Buch, os comentários circulavam em um grupo restrito da advocacia e incluíam frases ofensivas como “peguei um gay, um desembargador gay” e “caiu nas mãos de um desembargador chamado João Marcos Buch, gay, casado com outro homem”. Outro trecho ainda insinuava que o magistrado “soltava preso direto” por supostas motivações pessoais — uma tentativa de deslegitimar sua atuação garantista.
Nas redes sociais, o desembargador afirmou que não pretende tratar o episódio com indiferença. “Não aceito como natural é que, no lugar do uso dos meios processuais cabíveis, lance-se mão de discursos de ódio, recheados de preconceito e de crimes de homofobia”, escreveu. Segundo ele, muitas pessoas sugerem que situações como essa deveriam ser ignoradas, mas ele rejeita essa possibilidade: “Não relevo, não deixo passar e reajo.” O autor das mensagens, cuja identidade foi preservada, deverá ser processado.
Buch também recordou que, no fim de semana anterior, Florianópolis sediou a 18ª Parada do Orgulho LGBTI+, evento que considera essencial para reafirmar direitos e resistências. Para ele, episódios como esse mostram que a luta por dignidade e respeito ainda está longe de acabar. “Em um país que viola permanentemente os direitos da população LGBTI+, aqueles que ocupam espaços de poder devem reagir. Assim farei”, declarou.
A prática de ofender a dignidade ou o decoro de alguém pode configurar o crime de Injúria, conforme previsto no Código Penal. A pena para a injúria varia de detenção de 1 a 6 meses até reclusão de 1 a 3 anos, se qualificada por preconceito específico.

