Estado de SP é condenado após chamar mulher trans de “doente” em processo judicial
O Judiciário de São Paulo reconheceu que uma mulher negra transexual foi alvo de transfobia por parte do próprio Estado e determinou o pagamento de uma indenização de 30 mil reais. A decisão, proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Jales, afirma que a postura do governo paulista violou direitos fundamentais da autora enquanto ela buscava, na Justiça, o acesso ao tratamento de hormonioterapia pelo SUS. O processo ainda comporta recurso.
Segundo a ação, durante a resposta oficial apresentada ao Judiciário, o Estado se dirigiu à autora ora por seu nome feminino, ora utilizando um nome masculino, além de tratar sua identidade de gênero como uma “doença”. A ofensa institucional não apenas desrespeitou a dignidade da mulher trans, como reforçou estigmas que o próprio poder público deveria combater. Para o magistrado responsável, essa conduta ultrapassou qualquer limite aceitável no trato com cidadãos, especialmente em temas ligados à saúde e direitos humanos.
Ao analisar o caso, o juiz Fernando Antônio de Lima foi categórico ao afirmar que o Estado de São Paulo “agiu contra a pessoa humana”. Ele destacou que “não há dúvida de que a nomeação da autora, mulher trans, como um homem e a equiparação de uma condição de mulher trans a uma patologia implicaram evidentes danos morais”. A sentença reconhece que o ataque não se restringiu a palavras inadequadas, mas atingiu diretamente a construção identitária da autora.
O magistrado reforçou ainda que o comportamento do Estado prejudicou o desenvolvimento pleno do projeto de vida da mulher trans. “O estado de São Paulo impediu que a autora, em um processo judicial, desenvolvesse o projeto que dá sentido à própria existência, o que caracteriza inegável dano ao projeto de vida digna. Ser e desenvolver-se como mulher transexual compõem o projeto existencial que o Estado deixou de assegurar e que o Poder Judiciário, por meio desta sentença, pretende restabelecer.”

