TST condena empresa de cruzeiros por exigir exame de HIV na contratação
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma operadora de cruzeiros deverá pagar indenização de R$ 10 mil a um funcionário que foi submetido a exame de HIV como condição para contratação. A decisão, tomada de forma unânime pela 7ª Turma da Corte, entendeu que a exigência foi irregular e violou direitos básicos do trabalhador.
O caso envolve um profissional aprovado para atuar como bar boy em um navio. Antes de iniciar as atividades, ele foi obrigado a apresentar um teste de sorologia para HIV, além de outros exames médicos de rotina. Para a Justiça, a solicitação desse tipo de exame ultrapassa os limites legais e não pode ser imposta no processo de admissão.
No julgamento, o TST destacou que a prática fere os direitos constitucionais à intimidade e à privacidade, configurando dano moral. A empresa alegou que o exame era exigido de todos os empregados e que o trabalho em alto-mar justificaria um controle médico mais rigoroso. Esse argumento chegou a ser aceito em instâncias anteriores, tanto pela Vara do Trabalho de Curitiba quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Ao analisar o recurso do trabalhador, no entanto, o TST reformou as decisões anteriores. O relator, ministro Cláudio Brandão, lembrou que uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego proíbe a realização de testes de HIV em exames admissionais e demissionais, entre outros. Ele também ressaltou que o resultado da sorologia não tem qualquer relação com a capacidade do empregado exercer suas funções no bar do navio, reforçando o entendimento de que a exigência teve caráter discriminatório.

