Home Destaque Mesmo criminalizada, LGBTfobia segue sendo minimizada pelo Judiciário, aponta novo estudo

Mesmo criminalizada, LGBTfobia segue sendo minimizada pelo Judiciário, aponta novo estudo

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Mesmo com a LGBTfobia equiparada ao crime de racismo no Brasil desde 2019, a aplicação prática dessa decisão ainda esbarra em resistências no Judiciário. É o que revela um estudo recente que aponta como casos de violência e discriminação contra pessoas LGBTQIA+ continuam sendo minimizados ou até esvaziados quando chegam aos tribunais, resultando em respostas judiciais pouco efetivas e, muitas vezes, desconectadas do impacto real dessas agressões na vida das vítimas.

A pesquisa, intitulada “LGBTfobia como crime de racismo: Análise das respostas judiciais aos casos de preconceitos contra pessoas LGBTQIA+ no Brasil”, foi realizada pela Fundação Getúlio Vargas em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos. O levantamento analisou 71 processos cíveis e penais julgados entre 2020 e 2023 nos Tribunais de Justiça do Amapá, Bahia, Distrito Federal, Paraná e São Paulo, avaliando como o sistema jurídico tem lidado com a criminalização da homofobia e da transfobia após a decisão do Supremo Tribunal Federal.

A decisão conhecida como ADO-26 determinou que atos de homofobia e transfobia fossem enquadrados na Lei nº 7.716/1989, a Lei do Racismo, prevendo penas de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. No entanto, na prática, os números mostram um cenário bem menos rigoroso: entre 32 decisões penais analisadas, apenas 18 réus foram condenados ao pagamento de multa penal, e somente nove desses casos também fixaram indenização às vítimas. Já na esfera cível, o valor médio das indenizações foi de R$ 13.413,05, considerado baixo pelo estudo diante dos danos morais, materiais e coletivos sofridos.

Outro dado alarmante é que apenas 23 dos 71 processos mencionaram explicitamente a ADO-26, reforçando a percepção de que essas ocorrências ainda são tratadas como conflitos isolados, e não como manifestações estruturais de discriminação. Em muitos julgamentos, ofensas homotransfóbicas são classificadas como “brincadeiras”, “desentendimentos” ou “conflitos interpessoais”, apagando o caráter discriminatório. Como resume a pesquisadora Lígia de Souza Cerqueira: “Ou seja, podemos constatar que a motivação LGBTfóbica é raramente reconhecida de forma explícita. Em mais da metade das decisões julgadas, a identidade de gênero ou orientação sexual da vítima sequer é mencionada, ainda que o conflito tenha evidente conteúdo discriminatório”.