Rede atacadista é condenada a pagar R$ 10 mil a trabalhador vítima de homofobia em Goiânia
A Justiça do Trabalho condenou uma rede atacadista de alimentos com atuação em Goiânia a indenizar um auxiliar de serviços gerais que sofreu ofensas homofóbicas dentro do ambiente de trabalho. A decisão, proferida pela juíza Ludmilla Ludovico Evangelista da Rocha, da 7ª Vara do Trabalho da capital, fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais após reconhecer que o trabalhador foi alvo de discriminação tanto por um colega quanto por um cliente do estabelecimento. A sentença foi divulgada nesta quinta (29).
De acordo com o processo, a chefia imediata tinha ciência das agressões, mas falhou em adotar providências eficazes para apurar os fatos e interromper as condutas discriminatórias. Para a magistrada, a omissão do empregador ficou caracterizada, já que as denúncias não resultaram em ações concretas de proteção ao funcionário, permitindo a continuidade das ofensas no local de trabalho.
Na análise do caso, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ressaltou que a orientação sexual ainda é alvo de estigmatização nas relações laborais. A empresa negou a ocorrência de assédio moral, mas o argumento não foi acolhido pelo Judiciário, que reforçou a responsabilidade patronal em prevenir e combater práticas discriminatórias.
Além da indenização por danos morais, a rede atacadista também foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), já que o trabalhador era exposto a agentes biológicos durante a limpeza de banheiros de uso coletivo. A decisão ainda determinou o pagamento de horas extras, após a nulidade do banco de horas por descumprimento da convenção coletiva, bem como os reflexos legais em férias, 13º salário e FGTS. O autor é representado pelos advogados Wagner Luiz Ribeiro da Costa e Guilherme Augusto Silva Lemes, do escritório Costa & Lemes Advocacia.

