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Justiça do Ceará condena pai de aluno por homofobia após ataques nas redes contra escola do filho

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A Justiça do Ceará condenou um homem por homofobia após ataques direcionados à comunidade LGBTQIAPN+ envolvendo o ambiente escolar. A decisão partiu da Vara Única Criminal de Eusébio, depois de denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), motivada por publicações ofensivas feitas pelo réu em redes sociais e grupos de WhatsApp. As mensagens miravam a Organização Educacional Farias Brito, instituição na qual o condenado é pai de aluno, e viralizaram a partir de recortes distorcidos de um conteúdo pedagógico abordado em sala de aula.

Segundo o MPCE, a escalada de ataques começou em outubro de 2022, quando o acusado passou a compartilhar trechos fora de contexto de um livro didático de ciências que tratava do tema “sexualidade humana”. O material foi usado como pretexto para disseminar discursos preconceituosos contra pessoas LGBTQIAPN+, além de estimular que outras pessoas aderissem às ofensas. Para a Promotoria, a conduta extrapolou qualquer crítica legítima ao conteúdo pedagógico e se transformou em incitação ao ódio.

As investigações também apontaram que o réu produziu e divulgou um cartaz utilizando indevidamente a marca da escola, associando a instituição a mensagens de cunho homofóbico e expondo a imagem de alunos. O Ministério Público entendeu que as ações configuraram crime de discriminação praticado por meio de redes sociais, circunstância que agrava a responsabilização penal por se tratar de propagação em meios de comunicação.

Em juízo, o acusado alegou não ter a intenção de propagar discurso de ódio, afirmando que suas postagens foram motivadas por insatisfação com o conteúdo trabalhado em sala. A Justiça, no entanto, reconheceu a materialidade e autoria do crime e o condenou a dois anos de reclusão, além de 50 dias-multa, em regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por medidas restritivas de direitos, incluindo prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos em favor de entidade de combate à discriminação sexual ou de gênero e limitação de fins de semana. O réu poderá recorrer em liberdade.