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Justiça nega recurso e mantém condenação e multa de R$ 100 mil a Crivella por censura na Bienal do Livro

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A tentativa de censura promovida durante a Bienal do Livro 2019 voltou a virar assunto após uma nova derrota judicial do ex-prefeito Marcelo Crivella. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso apresentado pelo atual deputado federal, mantendo a condenação por discriminação após o episódio que envolveu o recolhimento de uma HQ com temática LGBTQIAP+. A decisão reafirma o entendimento de que houve violação a direitos fundamentais e uso indevido da máquina pública.

Crivella já havia sido condenado, em setembro do ano passado, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A ação foi movida pelas entidades Grupo Arco-Íris, Aliança Nacional LGBTI+ e Instituto Brasileiro de Direito de Família depois que, em 2019, o então prefeito determinou o recolhimento de exemplares de uma revista dos Vingadores que estampava na capa o beijo entre os personagens Hulking e Wiccano. À época, ele justificou a medida nas redes sociais afirmando: “Precisamos proteger as nossas crianças. Por isso, determinamos que os organizadores da Bienal recolhessem os livros com conteúdos impróprios para menores. Não é correto que elas tenham acesso precoce a assuntos que não estão de acordo com suas idades”.

Ao recorrer da decisão, a defesa do político sustentou que não houve incitação ao ódio ou discriminação e classificou a condenação como um suposto cerceamento de posicionamento político. No entanto, a Quarta Câmara de Direito Público do TJ-RJ rejeitou os argumentos e destacou, em decisão, que “o colegiado conclui que o ato configura tratamento desigual e discriminatório, gera repercussão coletiva e ultrapassa a mera manifestação individual de pensamento, porque mobiliza a máquina pública para impedir determinada forma de expressão”.

Relator do caso, o desembargador Guilherme Peña de Moraes acompanhou o parecer da Procuradoria de Justiça, que apontou que Crivella demonstrou “compreensão desigual” sobre “determinadas formas de afeto”. Para o magistrado, a indenização fixada também é adequada, pois “observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, como também a capacidade econômica do apelado e a relevância do bem jurídico tutelado”. O valor será destinado a fundos voltados a políticas públicas de combate à discriminação por orientação sexual no Rio de Janeiro.