Entrou em vigor nesta segunda-feira (23) uma nova lei que amplia a proteção às mulheres no transporte público do Rio de Janeiro — incluindo também mulheres trans e pessoas que se identificam com o gênero feminino. A partir de agora, os vagões exclusivos passam a funcionar 24 horas por dia nos sistemas de trens e metrô, deixando de ser restritos aos horários de pico em dias úteis, como previa a legislação anterior.
A medida foi proposta pelo deputado estadual Guilherme Delaroli, presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), e sancionada pelo governador Cláudio Castro. O projeto também conta com a assinatura do deputado Delegado Carlos Augusto e foi construído em diálogo com o conselheiro da Agetransp, Charlles Batista, com o objetivo de atualizar e fortalecer a norma já existente.
Segundo os autores, a mudança responde a uma demanda urgente de segurança, diante da recorrência de casos de assédio e importunação sexual, especialmente fora dos horários de maior movimento. Ao garantir o funcionamento contínuo dos vagões exclusivos, a legislação busca oferecer mais proteção em momentos em que as passageiras costumavam estar mais vulneráveis.
O texto também estabelece que os espaços são destinados a mulheres e pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Polícia Militar: na primeira infração, haverá advertência, enquanto reincidências podem resultar em multas que variam de R$ 184,70 a R$ 1.152,77. Os valores arrecadados serão direcionados majoritariamente ao fundo da PM, com parte destinada à Polícia Civil, contribuindo para o fortalecimento de delegacias especializadas no atendimento à mulher.










