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STF retoma julgamento que pode garantir participação de crianças e adolescentes em Paradas LGBTQIAPN+

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) um julgamento que pode impactar diretamente a participação de crianças e adolescentes nas Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ em todo o país. A Corte analisa a constitucionalidade de uma lei do estado do Amazonas que proíbe a presença de menores nesses eventos. Até o momento, cinco ministros — Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso — já votaram, de forma remota, pela derrubada da norma.

O julgamento havia sido interrompido após um pedido de vista de Kassio Nunes Marques, mas agora volta à pauta no plenário físico da Corte. Com os votos já registrados, basta mais um posicionamento para que a legislação seja considerada inconstitucional, embora os ministros ainda possam rever seus entendimentos.

A norma questionada, sancionada em 2023 pelo governo do Amazonas após aprovação na Assembleia Legislativa do estado, proíbe a presença de menores de idade em paradas LGBTQIAPN+ sob o argumento de que esses eventos exporiam crianças e adolescentes a nudez ou manifestações consideradas eróticas. A legislação estabelece que pais, responsáveis, organizadores e patrocinadores devem impedir a participação de menores, sob risco de multa de R$ 10 mil por hora em caso de descumprimento, caso não haja autorização judicial específica.

A lei foi contestada no STF por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7584 e 7585, protocoladas pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). As entidades defendem que a norma viola princípios constitucionais como a igualdade, a liberdade de expressão e o direito de reunião, além de representar, segundo os autores da ação, um dispositivo com “viés racista, homofóbico e transfóbico”. O PDT também argumenta que não há base jurídica para presumir que a simples presença de crianças e adolescentes nas paradas cause qualquer dano, sobretudo quando acompanhadas por seus responsáveis.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes avaliou que a legislação amazonense funciona como um mecanismo de exclusão e reforça estigmas que a Constituição busca combater. Em seu voto, o magistrado afirmou que impedir a presença de menores nas paradas do orgulho acaba limitando o contato com a diversidade e restringindo o pluralismo que fundamenta o texto constitucional. Caso o entendimento majoritário seja confirmado, a decisão pode abrir precedente para barrar iniciativas semelhantes discutidas em outros estados, como Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Paraíba.