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Supermercado é condenado por homofobia após registrar “gay” em ficha de funcionário

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O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação por discriminação contra o Supermercados Rena, de Divinópolis, no Centro-Oeste do estado, após um ex-funcionário denunciar episódios de homofobia e constrangimento dentro da empresa. A decisão, tomada pela 2ª Turma do tribunal na última terça-feira (3), confirmou o entendimento de que o trabalhador sofreu assédio moral relacionado à sua orientação sexual. Como resultado, foi mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

O caso ganhou ainda mais gravidade por conta de um detalhe revelado no processo: quando o funcionário foi contratado, em 2014, o setor de recursos humanos registrou a palavra “gay”, em vermelho e grifada, como observação em sua ficha funcional. Anos depois, já promovido ao cargo de subgerente, ele teve acesso ao documento e descobriu a anotação, fato que motivou o processo judicial. Testemunhas ouvidas pela Justiça também relataram que o trabalhador era alvo frequente de piadas, ironias e comentários depreciativos sobre sua orientação sexual, inclusive por parte de superiores hierárquicos.

Além das situações de homofobia, o processo também apontou outras irregularidades no ambiente de trabalho. Entre elas, descontos considerados indevidos no salário e a realização de orações entre os funcionários. Segundo relatos apresentados à Justiça, embora não houvesse punição formal para quem não participasse, havia pressão velada para que todos estivessem presentes. No caso do funcionário que entrou com a ação, por ocupar cargo de liderança, ele era obrigado não apenas a participar, mas também a conduzir esses momentos de oração.

Ao analisar o recurso apresentado pelo supermercado, os desembargadores entenderam que a empresa apenas demonstrou inconformismo com a decisão anterior, sem apontar falhas no julgamento. O tribunal também ressaltou que promoções recebidas pelo trabalhador ao longo da carreira não anulam as práticas discriminatórias sofridas. Para os magistrados, ficou comprovado que houve violação à dignidade do empregado, à liberdade religiosa e ao direito a um ambiente de trabalho saudável. Em nota, o Supermercados Rena informou que pretende recorrer da decisão em instâncias superiores.