A Justiça de Goiás concedeu uma medida protetiva a um homem vítima de violência doméstica praticada pelo ex-namorado, no município de Mineiros, no sudoeste do estado. A decisão foi assinada pelo juiz Matheus Nobre Giuliasse e se baseia na Lei Maria da Penha, aplicada ao caso a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em 2025, que reconheceu a possibilidade de extensão da norma a relações homoafetivas. O caso reforça um avanço importante no reconhecimento da violência em relações LGBTQIAPN+, sobretudo quando há desequilíbrio de poder entre as partes.
De acordo com o processo, o homem passou a ser perseguido após o término do relacionamento. O ex-companheiro, inconformado com o fim, insistia em retomar a relação e passou a adotar comportamentos intimidatórios. Na última quarta-feira (24), ele foi até a casa onde a vítima ainda reside e, diante de uma nova recusa, reagiu com agressividade, destruindo objetos como televisão, espelho e utensílios domésticos, agravando ainda mais o cenário de violência.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a aplicação da Lei Maria da Penha em casos homoafetivos exige a análise do contexto da relação, especialmente quando há indícios de subalternidade. “O gênero, como categoria analítica, não se confunde com o sexo biológico. […] podendo reproduzir-se também em relações entre pessoas do mesmo sexo, quando uma delas ocupa, circunstancialmente, posição análoga àquela historicamente reservada ao feminino — de vulnerabilidade, subordinação ou objetificação”, analisou o juiz. No caso em questão, foram identificados elementos que indicam vulnerabilidade da vítima, como dependência habitacional, isolamento social e um histórico de controle, ameaças e vigilância por parte do agressor.
Diante da gravidade dos fatos, a Justiça determinou uma série de medidas protetivas. O agressor está proibido de se aproximar da vítima e de seus familiares a menos de 200 metros, bem como de estabelecer qualquer tipo de contato. Ele também deverá se retirar de locais frequentados pelo ofendido, usar tornozeleira eletrônica por pelo menos 90 dias e participar de programas de reeducação sobre violência de gênero, além de tratamento contra dependência alcoólica. Já a vítima contará com um botão do pânico, mecanismo que pode ser acionado em situações de risco iminente, reforçando a tentativa de garantir sua segurança diante do histórico de violência.



