A Justiça de Mato Grosso condenou o Facebook a pagar R$ 5 mil por danos morais a um usuário gay que teve sua conta suspensa após publicar que estava à procura de um relacionamento sério. A decisão reconheceu que o homem foi alvo de tratamento discriminatório em razão de sua orientação sexual e determinou que a plataforma restabeleça o acesso ao perfil. A sentença foi publicada na quinta-feira (29), pelo 2º Juizado Especial de Rondonópolis (MT), que entendeu não haver qualquer conteúdo sexual ou violação à moralidade na publicação que motivou a punição.
O caso começou em maio de 2025, quando o usuário compartilhou uma mensagem manifestando o desejo de encontrar alguém para construir um compromisso sério. Inicialmente, o Facebook removeu a postagem sob a justificativa de que ela apresentava conotação sexual e desrespeitava as diretrizes da comunidade. Após contestação, a publicação chegou a ser restaurada, mas voltou a ser retirada em outras ocasiões, até que a conta do homem acabou suspensa. Paralelamente, comentários homofóbicos direcionados a ele permaneceram disponíveis na rede, mesmo depois de denúncias. Segundo os registros apresentados no processo, a própria plataforma informou que não removeria as manifestações ofensivas.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a diferença de tratamento entre a publicação do usuário e os ataques homofóbicos direcionados a ele reforçava a existência de discriminação. Enquanto uma manifestação sobre a busca por um relacionamento afetivo foi retirada, comentários que atacavam sua dignidade e incitavam violência continuaram na plataforma. Em sua defesa, o Facebook alegou que suas regras tinham como objetivo preservar a segurança e a convivência entre os usuários, além de negar que sua atuação configurasse censura ou justificasse uma indenização. Os argumentos, porém, não foram suficientes para afastar a responsabilidade da empresa. A sentença também apontou que os prejuízos ultrapassaram um simples aborrecimento, atingindo a honra, a imagem e a identidade do homem, além de prejudicar suas relações pessoais na rede.
Além da indenização de R$ 5 mil, o Facebook terá de devolver o acesso à conta em até dez dias após o usuário informar o link do perfil no processo, prazo que começa a contar depois da apresentação do endereço, que deverá ocorrer em até cinco dias após sua comunicação oficial sobre a sentença. Caso descumpra a determinação, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$ 300, limitada a R$ 3 mil. A decisão também proíbe a plataforma de impor novas restrições ao usuário motivadas por sua orientação sexual. A sentença foi elaborada pelo juiz leigo Thiago Milani e homologada pelo juiz Wagner Plaza Machado Júnior.







