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Justiça do Rio dobra indenização após empresa manter “nome morto” de cliente trans por quase um ano

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A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão importante para a garantia de direitos da população trans ao condenar a Qualicorp por ignorar, por quase um ano, a atualização do cadastro de um cliente com seu nome e gênero já retificados em cartório. Mesmo após diversas solicitações, a administradora de benefícios insistiu em manter o chamado “nome morto”, prática considerada pelo Judiciário como falha grave na prestação do serviço e violação direta à dignidade do consumidor.

No julgamento, os desembargadores destacaram que a recusa continuada da empresa não só desrespeita direitos básicos, como também reforça violências simbólicas às quais pessoas trans estão historicamente expostas. Por isso, o colegiado decidiu aumentar a indenização por danos morais: o valor, inicialmente fixado em R$ 5 mil, foi elevado para R$ 10 mil. Para o relator, desembargador Sergio Wajzenberg, o uso indevido do nome anterior causa constrangimento automático, dispensando a necessidade de provar o abalo emocional.

Além da compensação financeira, o tribunal determinou que a Qualicorp atualize imediatamente o cadastro do cliente, garantindo o reconhecimento de sua identidade de gênero e seu nome civil correto. O TJ-RJ também registrou que a correção monetária da indenização deve seguir exclusivamente a taxa Selic, alinhando-se ao entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça. Com isso, o recurso apresentado pela Qualicorp foi integralmente rejeitado, enquanto o do autor conseguiu revisão parcial — uma vitória simbólica e prática na luta pelo respeito às identidades trans.