A Justiça de Minas Gerais determinou a abertura de um incidente de insanidade mental no processo que investiga um caso de injúria por orientação sexual ocorrido em Belo Horizonte. A decisão partiu da 5ª Vara Criminal da capital mineira e reconhece a necessidade de uma avaliação especializada para apurar as condições psíquicas do réu Paulo Henrique Mariano Cordeiro à época dos fatos. Com isso, a ação penal foi temporariamente suspensa até a conclusão da perícia, que deverá indicar se o acusado tinha plena capacidade de compreender a gravidade e a ilegalidade de suas condutas.
O episódio que deu origem ao processo aconteceu em junho do ano passado, no bairro Nova Suíça, na Região Oeste da cidade, e foi registrado em vídeo pelas vítimas. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, Paulo dirigiu ofensas homofóbicas a duas mulheres após ironizar o fato de elas estarem acompanhadas do filho menor, que está em processo de adoção.
Durante a instrução do processo, a defesa apresentou novos relatórios médicos apontando que o réu possui epilepsia associada a comorbidades psiquiátricas, como transtornos ansiosos, episódio depressivo moderado e transtorno de personalidade com instabilidade emocional. Com base nesses documentos, os advogados de Paulo renovaram o pedido para que fosse instaurado o incidente de insanidade mental, o que foi contestado pela assistência de acusação, que sustenta que o acusado demonstrava consciência da ilicitude dos atos. Já o Ministério Público se posicionou a favor da perícia, alegando que os laudos levantam dúvidas relevantes sobre o estado psicológico do investigado no momento das agressões.
Ao analisar os autos, o juiz entendeu que os novos documentos trazem elementos suficientes para justificar a instauração do incidente e determinou a abertura de um procedimento específico para a perícia oficial, além da nomeação de um curador para acompanhar essa fase. O histórico de Paulo, que inclui registros anteriores de episódios de violência e conflitos com familiares e terceiros ao longo dos anos, também foi citado no processo, embora parte desses casos não tenha avançado formalmente. A conclusão do laudo será decisiva para indicar se havia incapacidade total ou parcial de compreensão dos atos, o que pode impactar diretamente o rumo do processo criminal.










