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Sobrinhos terão de indenizar a própria tia em R$ 10 mil após agressão motivada por homofobia em MG

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de dois homens que ofenderam, ameaçaram e agrediram a própria tia em razão de sua orientação sexual. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal, que confirmou integralmente a sentença de primeira instância. Além das penas de reclusão e detenção, os dois deverão pagar R$ 5 mil cada um à vítima por danos morais decorrentes das agressões e da discriminação.

Os crimes aconteceram em janeiro de 2024, no contexto de uma relação familiar marcada por episódios anteriores de violência. Segundo o processo, os sobrinhos proferiram insultos de caráter preconceituoso contra a mulher e, durante o ataque, utilizaram um cano de descarga de motocicleta para golpeá-la. A vítima relatou ainda que, após a agressão, os dois permaneceram nas proximidades de sua casa e tentaram impedir que ela acionasse a polícia. Ferida, ela conseguiu ajuda de um vizinho, que a levou a um hospital, onde prestou depoimento aos policiais.

O sobrinho mais velho, que tinha 34 anos na época, também foi condenado por descumprir medidas protetivas que já haviam sido determinadas em favor da tia. Ele estava proibido de se aproximar dela e de seus familiares e, dias antes das agressões, teria entrado sem autorização na residência da mulher e danificado uma televisão. Na Justiça, os dois negaram as acusações e afirmaram que a tia teria ido até eles embriagada e alterada, chegando a ameaçá-los com uma garrafa quebrada e uma faca. A defesa sustentou que eles teriam agido em legítima defesa e questionou a existência de provas suficientes.

Os argumentos, porém, foram rejeitados pela Justiça. O colegiado considerou firme e coerente o relato da vítima, que foi reforçado por documentos como o boletim de ocorrência, depoimento de testemunha e prontuário médico. O sobrinho mais velho recebeu pena de um ano de reclusão, seis meses de detenção e dez dias-multa, enquanto o mais novo, de 19 anos à época, foi condenado a um ano de reclusão, três meses de detenção e dez dias-multa. Ao jovem foi concedida a suspensão condicional da pena por dois anos, mediante prestação de serviços à comunidade. A decisão também impôs restrições aos dois, como a proibição de frequentar bares, boates e casas de shows e a obrigação de comparecimento mensal à Justiça.