Assassinos de travesti Laura Vermont são condenados por lesão corporal leve
ABSURDO – A Justiça de São Paulo condenou por lesão corporal leve, no dia de ontem, esta sexta-feira (12), três dos cinco réus acusados de homicídio qualificado pela morte da travesti Laura Vermont, em 2015. O crime ocorreu na capital paulista e o juiz que conduziu o julgamento afirmou que conduta dos réus “se amolda ao crime de lesão corporal leve”.
Segundo informações da CNN, que acompanhou o julgamento, após dois dias de julgamento da 1ª Vara do Júri da Capital, dois dos cinco acusados foram absolvidos porque os jurados não os reconheceram como autores das lesões sofridas pela vítima.
Os três assassinos condenados não cumprirão pena porque a pena máxima para o crime de lesão corporal, conforme o artigo 129 do Código Penal brasileiro, é de um ano e prescreve após quatro anos: “Consta dos autos que, após discussão em via pública, os acusados agrediram a vítima, Laura Vermont, com socos, chutes e pauladas”, informou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em comunicado.
“Dois policiais militares compareceram ao local e, ao descerem da viatura para atender a ocorrência, a agredida entrou no veículo e saiu dirigindo em disparada, colidindo contra um muro. Os PMs chegaram a efetuar disparo contra ela, acertando-a no braço. A vítima saiu do carro e ficou caída no chão até o pai socorrê-la, mas não resistiu aos ferimentos”, acrescentou.
O Conselho de Sentença do júri afirmou “a materialidade e autoria do crime em relação aos três réus que agrediram a vítima, mas deixou de reconhecer que eles tivessem dado início à execução de um crime de homicídio, afastando, assim, a intenção de matar, o que gerou a desclassificação da acusação de tentativa de homicídio”.