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Estado de SP indenizará aluna trans após professor dizer que ela seria “potencial praticante de estupro”

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O professor entrou em uma discussão com a aluna devido a utilização do banheiro feminino por ela mesma

O juiz de Direito Cândido Alexandre Munhóz Pérez, da vara da Fazenda Pública de Guarujá/SP, condenou o Estado de São Paulo a indenizar uma estudante trans por transfobia vinda de um professor em sala de aula. O valor da reparação foi de R$8 mil, além de R$800 a título de danos materiais pelo tratamento psicológico depois do fato ocorrido.

O professor teria iniciado a discussão em sala e disse que as mulheres trans que utilizavam os banheiros femininos seriam potenciais praticantes de estupro.

O juiz ainda destacou que a questão que o professor puxou era delicada e envolvia diretamente a estudante, ressaltando que a escola sendo pública, o estado deveria responder pelo dano.

“Desse modo, deveria ter sido tratado com mais cautela pelo docente, que acabou se excedendo e causando constrangimento à autora, além de desconforto aos demais alunos, situação de todo inadmissível. Isso porque a escola, além de ser um local de aprendizagem e de aquisição de saberes, de capacidades, deve ser igualmente um local de acolhimento para os alunos, para que eles possam desenvolver, relativamente à instituição, uma sensação de pertencimento. As condutas do agente público, entrementes, afastaram-se de tais objetivos: por meio de palavras e ações, causou ele lesão moral à autora, aluna, pessoa em relação a quem tinha os deveres de instruir, orientar e acolher”, informou diante do caso que corre em segredo de justiça.