Líder religioso de Pernambuco é condenado pela quarta vez por ataques racistas e transfóbicos

Um líder religioso de Igarassu, em Pernambuco, foi condenado pela quarta vez por crimes de racismo e transfobia, resultado da atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Somente entre julho e agosto deste ano, três novas sentenças foram proferidas contra ele, acumulando penas que chegam a 12 anos de prisão em regimes aberto e semiaberto, além de multas e indenizações que somam R$ 133 mil. As ações foram conduzidas pelo Promotor de Justiça José da Costa Soares, com o apoio de integrantes do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo (NER) do MPPE.

A decisão mais recente, datada de 6 de agosto, condenou o acusado a seis anos e três meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de R$ 16.500,00 em indenização. O caso diz respeito a uma “live” de 2021, em que o religioso criticou um evento cultural promovido pela Prefeitura e atacou uma mulher trans com termos pejorativos, negando sua identidade de gênero. Para o MPPE, as falas tiveram impacto direto na saúde emocional da vítima.

Poucos dias antes, em 3 de agosto, outra sentença em Igarassu já havia condenado o religioso por injúria qualificada contra um dançarino. Em um vídeo, ele o chamou de “feiticeiro” e, em comentário no Instagram, afirmou que não ficaria “em silêncio vendo esses macumbeiros entregarem a cidade aos demônios”. O resultado foi a pena de três anos e nove meses de detenção em regime aberto e mais uma indenização de R$ 16.500,00. Outras condenações também vieram de casos semelhantes: em julho de 2024, por ataques discriminatórios ao candomblé, e em setembro de 2023, por racismo, quando associou adeptos de religiões de matriz africana a “demônios”, “feitiçaria” e “animais abomináveis”.

Na sentença de setembro de 2023, a primeira das quatro condenações, o líder religioso foi obrigado a pagar R$ 100 mil em indenização por dano moral coletivo, destinado a ações de combate à intolerância religiosa. Na ocasião, o MPPE destacou que “atingiu toda uma coletividade por meio do discurso de ódio”. O Promotor de Justiça José da Costa Soares reforçou a gravidade dos crimes, afirmando: “À luz do ordenamento jurídico brasileiro, a ninguém é dado o direito de, sob o pretexto de professar a sua própria crença, oprimir e subjugar a crença de outrem, incitando o ódio. É um contrassenso invocar-se a liberdade religiosa para pregar a intolerância”.

Felipe Sousa

Ariano e carioca, Felipe tem 31 anos e há mais de 10 é redator do Pheeno. Apaixonado por explorar a comunicação no cenário dinâmico das redes sociais, ele se dedica a criar conteúdos que refletem a diversidade e a vitalidade da comunidade LGBTQIAPN+. Entre uma notícia e outra, Felipe reserva tempo para aproveitar o melhor da vida diurna e noturna carioca, onde encontra inspiração e conexão com sua cidade.

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