Mulher é condenada por transfobia após negar aluguel de imóvel a mulher trans em SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma mulher acusada de transfobia após recusar alugar um imóvel a uma pessoa transexual. A decisão reafirma o entendimento da 1ª Vara de Ilha Solteira, que havia sentenciado a ré a um ano de reclusão, substituído pelo pagamento de 20 salários mínimos à vítima.
Segundo os autos, a mulher trans tentou visitar o imóvel e foi impedida pela proprietária, que justificou a negativa dizendo que a presença dela “mancharia” a imagem do condomínio. Em nova tentativa, desta vez mediada pelo marido da vítima, a visita foi autorizada. No entanto, o aluguel voltou a ser recusado, sob a alegação de que o casal estaria tentando aplicar um golpe. A sentença em primeira instância foi assinada pela juíza Lia Freitas Lima, que ressaltou o entendimento do STF de que a transfobia se equipara ao crime de racismo.
O recurso da defesa foi analisado pela 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. Em seu voto, o relator desembargador Luís Geraldo Lanfredi destacou que “a negativa de exibição do imóvel e a posterior recusa de locação, apesar da disponibilidade da unidade, evidenciam a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade”. Para ele, a conduta da ré fere direitos constitucionais garantidos no artigo 5º da Constituição Federal.
Lanfredi também pontuou que a prática configura discriminação prevista na Lei 7.716/89, conforme entendimento firmado pelo STF na ADO 26. O magistrado ressaltou ainda a violência contida na tentativa de deslegitimar a identidade da vítima: “reduzir uma mulher trans a um ‘homem de saia’, denota violência em si mesmo e representa intensa estigmatização em função da expressão de sua identidade de gênero. Anote-se: a aversão social direcionada às pessoas trans e seu modo de vida é exatamente a definição de transfobia”.