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Tribunal de Justiça do Ceará condena homem por homofobia em publicações no Facebook

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Um caso de homofobia nas redes sociais resultou em condenação judicial no município de Jardim, no interior do Ceará. Um homem foi responsabilizado criminalmente após publicar mensagens ofensivas contra a população LGBTQIAPN+ em seu perfil no Facebook, em 2023. A sentença foi proferida no último dia 12 de agosto e divulgada nesta terça-feira (19/08) pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Em uma das postagens, o réu chegou a escrever: “A viada*** tomou conta do Jardim. A cidade tem mais gay que homem bom. Eu não tenho preconceito, acho bom a p******”*. A decisão determinou dois anos de reclusão e 10 dias-multa ao réu. No entanto, a pena foi substituída por medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período, além do pagamento de um salário mínimo a uma instituição que atue na defesa da população LGBTQIAPN+, escolhida pelo Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQIA+ de Jardim. Para a Justiça, a medida não apenas responsabiliza o autor, mas também reforça a importância de respostas pedagógicas diante de crimes motivados pelo preconceito.

A investigação teve início após a denúncia de um ativista LGBTQIA+, que registrou boletim de ocorrência relatando o impacto das publicações. “Esse ato cometido pelo mesmo me causa medo, sofrimento e ansiedade, pois constantemente sofremos com o preconceito”, afirmou o denunciante. A partir daí, o Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou o réu pelos crimes de homofobia. O TJCE destacou que a decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a homofobia e a transfobia aos crimes previstos na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), até que seja criada legislação específica.

Na contestação, a defesa do acusado alegou ausência de dolo e sustentou que suas falas estariam amparadas pela liberdade de expressão, pedindo absolvição ou aplicação da pena mínima. O juiz Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais rejeitou os argumentos e destacou que a liberdade de expressão não é absoluta quando usada para incitar ódio e discriminação. Segundo ele, a condenação cumpre não apenas a função de punir o ato, mas também de reforçar valores de igualdade e dignidade, além de prevenir a repetição de condutas semelhantes na comunidade.