Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil a funcionário vítima de homofobia e intolerância religiosa
Em uma decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região confirmou a condenação de uma empresa de Dourados (MS) ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a um funcionário que foi vítima de assédio de cunho sexual e religioso. O caso, que revela a gravidade do preconceito no ambiente corporativo, ganhou destaque por envolver práticas discriminatórias ligadas à orientação sexual e à religião de matriz africana do trabalhador.
Segundo os autos, o empregado era constantemente alvo de comentários ofensivos e humilhantes por parte de seus superiores. Em um dos episódios, um coordenador sugeriu que ele poderia “fazer macumba” no café dos colegas e ainda gesticulou uma cruz em público, afirmando que o trabalhador deveria “falar com voz de homem”. Testemunhas confirmaram que as chefias mantinham um comportamento hostil, expondo o funcionário a situações vexatórias perante outros colaboradores.
Além do assédio moral, o trabalhador sofreu atrasos no pagamento de salários, o que resultou em prejuízos financeiros, como multas por inadimplência no aluguel. O relator do caso, desembargador João de Deus Gomes de Souza, enfatizou que, embora os atos tenham partido de dois encarregados, a empresa responde pelos comportamentos de seus representantes. Ele também observou que o funcionário não formalizou queixas internas e permaneceu na função até a dispensa, mas que os danos estavam claramente comprovados.
Diante das evidências, a Turma manteve a indenização de R$ 10 mil, reforçando a responsabilidade das empresas em proteger seus colaboradores de assédio e discriminação.