Mulher é condenada por chamar colega de “viadinho” e terá que pagar reparação de R$ 500 no DF
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, por unanimidade, uma mulher pela prática de injúria homofóbica contra uma colega de trabalho. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia absolvido a ré, reconhecendo que os insultos proferidos tinham caráter discriminatório e atentaram contra a dignidade da vítima.
Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a ré dirigiu palavras como “viadinho” à vítima em diversas ocasiões, durante uma discussão no ambiente de trabalho. Para o MPDFT, os termos utilizados configuram ofensa à dignidade e ao decoro da vítima, com clara conotação pejorativa baseada em sua orientação sexual. O órgão recorreu da decisão de primeira instância, que não reconheceu o caráter discriminatório das ofensas.
Na análise do colegiado, os depoimentos da vítima e da única testemunha presencial confirmaram tanto a autoria quanto a materialidade do crime. O relator do caso, desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, destacou que os insultos ultrapassaram o limite de uma troca de palavras comum, evidenciando “uma clara intenção de humilhar e desvalorizar a vítima, atingindo diretamente sua dignidade com base em sua identidade, especificamente por ela ser homossexual”. O magistrado ressaltou ainda que a proximidade entre ré e vítima, como colegas e amigas, não afasta a responsabilidade pela conduta discriminatória.
A pena estipulada foi de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, além de 12 dias-multa. No entanto, a restrição de liberdade será convertida em penas alternativas, a serem definidas pelo Juízo das Execuções. Além disso, a ré terá que pagar R$ 500,00 a título de reparação por danos morais à vítima.