Ambiente hostil: hotel de Brasília é condenado a pagar R$ 25 mil por homofobia contra ex-funcionário
A Justiça do Distrito Federal reconheceu que um hotel de Brasília manteve um ambiente de trabalho hostil e discriminatório contra um ex-funcionário gay, condenando o estabelecimento ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais. A decisão veio após a análise de relatos e provas que mostravam um padrão constante de homofobia praticado pela gerente do local, que conviveu com o trabalhador entre 2021 e 2025. Segundo o site Consultor Jurídico, o caso envolveu comentários depreciativos, situações de chacota e até comparações ofensivas feitas ao longo de todo o período de convivência.
No processo, o ex-funcionário afirmou que a gerente mantinha um comportamento reiteradamente homofóbico, inclusive através de postagens em suas redes sociais e no status do aplicativo de mensagens utilizado pelos colaboradores. As publicações, compartilhadas tanto com colegas quanto em grupos internos, reforçavam preconceitos e criavam um clima cada vez mais pesado no ambiente de trabalho. Em diversos momentos, o trabalhador relatou ter se sentido humilhado diante das brincadeiras e provocações direcionadas à sua orientação sexual.
O hotel negou que qualquer prática discriminatória tenha ocorrido e alegou que a relação entre ambos sempre foi amistosa. O estabelecimento, no entanto, admitiu que a gerente realmente publicou conteúdos inadequados e afirmou que ela foi advertida somente após o início da ação trabalhista — um ponto que pesou na análise do caso. Para a juíza Audrey Choucair Vaz, da 16ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ficou evidente que as publicações carregavam teor homofóbico. A magistrada destacou ainda que o hotel se omitiu ao não agir preventivamente para proteger o funcionário.
Em sua decisão, a juíza reforçou que “é ingênuo acreditar que uma pessoa que publica mensagens desse tipo nas redes sociais, inclusive no WhatsApp usado no trabalho, teria comportamento completamente distinto no ambiente profissional”. Para ela, as provas deixaram claro que a falta de postura do empregador contribuiu para o agravamento da hostilidade no ambiente de trabalho. Já os pedidos do ex-funcionário sobre desvio e acúmulo de função foram negados por falta de comprovação.

