Uma mulher trans de Pernambuco precisou acionar a Justiça para garantir o direito de realizar a cirurgia de redesignação sexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS), após ser desligada do programa de acompanhamento necessário para o procedimento. Segundo informações do processo, que corre em segredo de Justiça, a paciente aguardava há mais de uma década pela cirurgia, mas teve o acesso interrompido por uma decisão administrativa, o que a levou a buscar amparo judicial.
A decisão favorável foi proferida pela juíza Liz Corrêa de Azevedo, da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. Na sentença, a magistrada determinou que a União, o governo estadual e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) adotem as providências necessárias para viabilizar o procedimento. O entendimento da juíza se baseou no princípio da dignidade da pessoa humana e nas políticas públicas já estabelecidas pelo SUS para a população trans.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a saúde de pessoas trans “engloba o acesso a procedimentos que alinhem sua anatomia à sua identidade de gênero”. A paciente foi diagnosticada com disforia de gênero — condição caracterizada pelo sofrimento intenso causado pela incongruência entre identidade de gênero e corpo —, diagnóstico este confirmado por perícia médica judicial. Na decisão, a juíza reforçou ainda que “a cirurgia de transgenitalização não se trata de procedimento estético, mas uma intervenção terapêutica essencial”.
Apesar de os responsáveis pelo acompanhamento alegarem que o desligamento da paciente do programa ocorreu por questões relacionadas à sua própria conduta, a Justiça entendeu que isso não pode ser um impeditivo para o acesso ao tratamento. A sentença determina que o Estado encontre alternativas viáveis para garantir a realização da cirurgia, mesmo que fora da unidade original. O caso reacende o debate sobre o acesso ao Processo Transexualizador do SUS, criado pela Portaria nº 1.707/2008, que prevê acompanhamento multidisciplinar e atendimento integral à população trans — incluindo etapas ambulatoriais e hospitalares —, ainda marcado por longas filas e entraves burocráticos.



