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Universidade Federal de Alagoas aprova política de cotas para pessoas trans, travestis e não binárias

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A Universidade Federal de Alagoas aprovou, na última terça-feira (5), uma política de ações afirmativas que garante a reserva mínima de 2% das vagas em todos os cursos de graduação para pessoas trans. A medida, validada pelo Conselho Universitário da UFAL, começa a valer já no ingresso do segundo semestre deste ano e assegura ao menos uma vaga por curso, turno e local de oferta. A iniciativa contempla travestis, transexuais, pessoas transgênero, não binárias e indivíduos com vivências de variabilidade de gênero.

Segundo a universidade, a proposta busca enfrentar desigualdades históricas no acesso ao ensino superior. Em nota, a instituição destacou que a política tem como objetivo “promover equidade, igualdade e diversidade no ensino superior”, além de atuar no combate a “desigualdades, preconceitos, discriminações e violências motivadas pela identidade de gênero”.

O reitor Josealdo Tonholo ressaltou que a medida acompanha um movimento nacional e reforçou que não haverá prejuízo para a ampla concorrência. “É importante dizer que isso não subtrai nenhuma vaga do que a gente chama de concorrência aberta. As cotas para pessoas trans são uma subcota dentro das vagas já reservadas para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas”, explicou. Ele também lembrou que mais de 40 universidades públicas já adotam iniciativas semelhantes e que a UFAL aplica cotas na pós-graduação desde 2022.

A implementação ocorrerá em duas etapas: no semestre 2026.2, o ingresso será feito por meio de um processo seletivo próprio, com edital específico; a partir de 2027, as vagas serão incorporadas ao Sistema de Seleção Unificada. A política também prevê a criação de uma comissão para validar a autodeclaração dos candidatos, com participação de pessoas trans e especialistas, além de um grupo responsável por monitorar os resultados ao longo do tempo. O percentual será reavaliado a cada dez anos e poderá ser ajustado conforme mudanças na legislação federal.