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iFood é condenada a respeitar nome social de entregadora trans e pagar R$ 10 mil por danos morais

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Uma decisão do Juizado Especial Cível – Anexo FMU, vinculado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o iFood retifique de forma definitiva o cadastro de uma entregadora transexuais parceira da plataforma para que passe a constar, em todas as interfaces públicas do aplicativo, o nome social da trabalhadora. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e poderá ser multada em R$ 500 por dia caso não cumpra a determinação judicial.

De acordo com o processo, a entregadora tentou se cadastrar utilizando seu nome social, mas a plataforma manteve a exibição do nome de registro civil para clientes e estabelecimentos, o que, segundo os autos, acabou expondo a profissional a constrangimentos e dificultando o exercício de sua atividade. Por ser o aplicativo sua principal fonte de renda, a decisão destaca o impacto direto da falha na garantia de sua identidade.

Na sentença, a juíza Simone Nojiecoski dos Santos utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, para embasar sua decisão. A magistrada afirmou que “a autoidentificação de gênero é expressão máxima da autonomia privada e da individualidade”, reforçando que o direito ao nome e à identidade de gênero é um dos pilares da dignidade da pessoa humana.

A decisão também foi firme ao apontar a gravidade da conduta da plataforma, destacando que a exposição do nome civil contra a vontade da trabalhadora “constitui gravíssima ofensa aos direitos da personalidade e nítida violação à sua dignidade”. O texto ainda ressalta que “não há qualquer razão técnica, jurídica ou contratual legítima que possa amparar a conduta da requerida em manter o nome civil de nascimento visível a terceiros no aplicativo”, classificando a prática como ilícita.

Por fim, a magistrada enfatizou os impactos concretos da situação na vida da entregadora, afirmando que ela ficou “privada de sua autonomia financeira e submetida a um profundo sentimento de exclusão e humilhação decorrente do descaso sistêmico da requerida”. A sentença ainda acrescenta que a “obstaculização do direito humano fundamental ao trabalho digno” torna a conduta de extrema gravidade e passível de reparação. Cabe recurso da decisão.