A Justiça de São Paulo autorizou o registro civil de um bebê com o nome de duas mães após um caso de inseminação caseira realizado em Campinas. A decisão reconhece a dupla maternidade desde o nascimento e garante que ambas passem a constar oficialmente como responsáveis legais pela criança, consolidando um entendimento cada vez mais presente no Judiciário brasileiro sobre famílias formadas a partir de diferentes arranjos afetivos.
O caso envolve um casal de mulheres que decidiu realizar uma inseminação caseira utilizando o material genético de um doador conhecido. Após o nascimento do bebê, apenas a mãe que gestou a criança foi inicialmente registrada na certidão de nascimento, o que levou a companheira a recorrer à Justiça para garantir o reconhecimento formal de sua maternidade e assegurar seus direitos legais em relação à criança.
Ao analisar a ação, o Judiciário entendeu que havia provas suficientes de que a decisão de ter um filho foi tomada de forma conjunta, dentro de um projeto familiar planejado pelo casal desde o início. A Defensoria Pública destacou o embasamento jurídico da solicitação e afirmou que “a Defensoria não apenas encontrou o caminho legal possível, mas o construiu com base em precedente recente do STJ e em uma tese sólida sobre o vínculo socioafetivo como fundamento da filiação”.
Com a decisão, o bebê passa a ter oficialmente duas mães no registro civil, assegurando a ambas direitos como guarda, convivência, responsabilidade legal e benefícios previstos em lei. O caso reforça uma tendência já observada em outras decisões judiciais no país, que vêm ampliando o reconhecimento de famílias homoafetivas e garantindo maior segurança jurídica para crianças nascidas por meio de reprodução assistida, inclusive em métodos não convencionais.










