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Governador do Rio amplia licença de 180 dias para servidor em família homoafetiva que adotar criança

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O Governo do Estado do Rio de Janeiro ampliou os direitos garantidos a servidores públicos temporários e passou a assegurar licença-paternidade de até 180 dias para um dos genitores em casais homoafetivos que adotarem uma criança. A medida, assinada pelo governador em exercício Ricardo Couto, foi oficializada por meio do Decreto nº 50.388/2026, publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (17), e também contempla casos de paternidade por barriga solidária ou gestação por substituição. O benefício vale para um dos pais, enquanto o outro parceiro terá direito a 30 dias de licença-paternidade.

A mudança atende a um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ), que se baseou no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a igualdade entre diferentes configurações familiares. No documento, o órgão ressalta que “dada a multiplicidade de tipos de filiação (socioafetiva/civil e biológica) e de arranjos familiares (monoparental, homoafetiva, heteroafetiva), o Supremo Tribunal Federal buscou, em homenagem ao princípio da isonomia, conferir igual respeito e consideração aos mais variados casos, zelando para que não haja proteção deficiente à criança, à família e ao destinatário imediato da licença”. O parecer também reforça que a filiação socioafetiva deve receber o mesmo tratamento jurídico da biológica.

No caso da adoção, o decreto estabelece que o pedido da licença deve ser feito imediatamente após o registro da criança, acompanhado da comprovação do exercício da guarda. A extensão do benefício também alcança famílias monoparentais formadas por homens, reforçando o reconhecimento de diferentes modelos familiares na legislação estadual. A medida, no entanto, tem caráter específico para as licenças-maternidade e paternidade, sem repercussão sobre outros direitos ou verbas funcionais.

Além das mudanças voltadas às famílias homoafetivas e adotantes, o decreto também amplia garantias para servidoras contratadas por tempo determinado. A norma assegura estabilidade provisória à gestante e estende o período de licença-maternidade para 180 dias quando o recém-nascido precisar permanecer internado em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), com a contagem iniciada a partir da alta hospitalar. O texto ainda aumenta de cinco para 30 dias a licença-paternidade destinada aos demais servidores temporários, e todas as alterações já estão em vigor desde a publicação do decreto.