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Deputado bolsonarista é condenado a indenizar em R$ 20 mil associação LGBTQIA+ após falas discriminatórias

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A Justiça de Mato Grosso decidiu que declarações feitas pelo deputado estadual Gilberto Moacir Cattani (PL) contra uma organização LGBTQIAPN+ ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado condenou o parlamentar ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à Associação Cultural MT Queer. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (15), em sessão virtual, e reverteu a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido da entidade.

A ação foi motivada por um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava uma produção audiovisual ligada à associação. Na gravação, o deputado sugeriu que a entidade utilizaria recursos públicos e uniformes escolares para promover o que chamou de “ideologia”, além de insinuar uma suposta influência sobre crianças e adolescentes. Para a MT Queer, as declarações foram carregadas de preconceito e baseadas em informações falsas, afetando diretamente a reputação e o propósito do projeto cultural.

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a imunidade parlamentar — frequentemente invocada em casos envolvendo declarações de agentes políticos — não é absoluta. Segundo o relator, desembargador Rubens de Oliveira, as falas do deputado não se enquadram como crítica política legítima, mas sim como manifestações de caráter discriminatório. O colegiado destacou que houve extrapolação das prerrogativas do mandato, com uso de linguagem estigmatizante que associa indevidamente iniciativas culturais LGBTQIAPN+ a uma suposta ameaça social.

Além da indenização, o tribunal determinou que Cattani publique uma retratação em seu perfil no Instagram no prazo de cinco dias, mantendo o conteúdo no ar por pelo menos 15 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil. A decisão reconhece, de forma clara, o dano moral causado à associação e reforça o entendimento de que discursos públicos com teor discriminatório não estão protegidos por imunidade parlamentar.