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Lojas Americanas é condenada a pagar mais de R$ 38 mil a funcionário trans por transfobia no ambiente de trabalho

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A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu aumentar a indenização por danos morais a ser paga pela Lojas Americanas a um trabalhador transgênero vítima de discriminação no ambiente de trabalho. O valor, inicialmente fixado em R$ 20 mil, foi elevado para pouco mais de R$ 38 mil após o colegiado reconhecer a gravidade das violações sofridas e o impacto direto sobre a dignidade e a identidade do empregado.

Segundo os autos, o trabalhador teve o nome social desconsiderado em documentos internos da empresa e enfrentou uma série de situações constrangedoras durante sua rotina profissional. Entre os relatos, estão revistas realizadas por pessoas do sexo feminino e a imposição do uso do banheiro feminino, apesar de se identificar como homem trans. Para os magistrados, tais condutas configuram discriminação direta por identidade de gênero e violam direitos fundamentais da personalidade, ultrapassando o mero aborrecimento cotidiano.

Ao analisar o caso, a turma aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta decisões judiciais em contextos de desigualdade estrutural. Relatora do processo, a juíza convocada Luciana Bezerra de Oliveira destacou que a conduta da empresa expôs o trabalhador a situações de constrangimento, humilhação e vulnerabilidade. Segundo ela, submeter um homem trans a revistas feitas por mulheres e obrigá-lo a utilizar o banheiro feminino, ignorando sua autodeclaração, configura uma forma de violência institucional.

Além da indenização ampliada, o colegiado também condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais decorrentes de limbo previdenciário, já que o trabalhador foi impedido de retornar às atividades e permaneceu sem salário ou benefício. A decisão ainda prevê, após o trânsito em julgado, a comunicação do caso a órgãos como a Secretaria Regional do Trabalho, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Central, ampliando a responsabilização diante da prática discriminatória reconhecida pela Justiça.