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Justiça condena mulher por injúria homofóbica contra o criador 18+ Samuel Hodecker em SC após chamá-lo de “viado escroto”

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A Justiça de Santa Catarina reconheceu como crime um episódio de injúria homofóbica envolvendo o criador de conteúdo adulto brasileiro Samuel Hodecker, após um conflito que começou de forma aparentemente comum, mas acabou expondo uma situação de violência verbal e discriminação. O caso aconteceu em Brusque, no interior do estado, e teve origem em uma visita a um imóvel alugado por Samuel, em meio a negociações relacionadas à venda da propriedade. O que inicialmente parecia apenas um desentendimento envolvendo agenda e acesso ao local ganhou novos contornos ao longo do processo, revelando um episódio marcado por ofensa direta à dignidade da vítima.

De acordo com a sentença, tudo aconteceu em fevereiro de 2025, quando uma nova visita ao imóvel foi solicitada sem agendamento prévio e acabou sendo recusada por quem representava o locatário naquele momento. Foi nesse cenário que, segundo os autos, a proprietária reagiu de forma agressiva, afirmando que teria que remarcar a visita “por causa daquele viado escroto”. Para o juiz responsável pelo caso, a fala não deixa dúvidas quanto ao seu caráter discriminatório, sendo descrita na decisão como uma manifestação com “inequívoco conteúdo discriminatório”, diretamente ligada à orientação sexual da vítima . O fato de a expressão ter sido proferida na presença de outras pessoas também foi levado em consideração, ampliando o constrangimento causado.

Durante o andamento do processo, a acusada negou ter feito qualquer comentário homofóbico e tentou afastar a acusação, mas a Justiça entendeu que os elementos reunidos eram suficientes para comprovar o crime. A sentença destaca que “a versão da vítima é coerente, firme e harmônica”, além de contar com “corroboração no relato da testemunha presencial”, que confirmou ter ouvido a ofensa no momento do ocorrido . O magistrado também rejeitou a tentativa da defesa de desqualificar a testemunha por proximidade com a vítima, ressaltando que não houve contradições relevantes capazes de enfraquecer os depoimentos. Para a decisão, não há necessidade de repetição da conduta para a configuração do crime, já que a injúria se consuma no momento em que a ofensa é proferida.

Com a condenação, a ré recebeu pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto, além de multa, posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos. Embora a decisão ainda caiba recurso, o caso deve ganhar novos desdobramentos na esfera cível. Samuel afirma que pretende utilizar a condenação como base para acionar a imobiliária de Brusque e os proprietários do imóvel, apontando possíveis irregularidades na condução do contrato e das visitas. “Essa decisão mostra que o que aconteceu comigo não foi apenas um conflito imobiliário. A Justiça reconheceu que houve uma ofensa homofóbica. Agora, meu foco será processar a imobiliária e os proprietários por quebra de contrato e por toda a forma como essa situação foi conduzida. Na minha visão, houve omissão, pressão indevida, visitas forçadas e falta de respeito com a minha segurança e dignidade”, afirma.