Uma disputa judicial na Itália chamou a atenção após uma mulher entrar com uma ação contra o marido, pedindo uma indenização de 50 mil euros (cerca de R$ 284 mil) depois de descobrir que ele é homossexual e desejava construir uma vida ao lado de outro homem. O caso foi divulgado nesta segunda-feira (19) pela edição de Florença do jornal La Repubblica e tramita em Pistoia, na região da Toscana. A ação foi motivada, segundo a esposa, pelo sofrimento emocional e pelos prejuízos que ela afirma ter enfrentado durante o casamento, especialmente diante do desejo de se tornar mãe.
Casados desde o final da década de 1990, os dois teriam vivido os primeiros anos da união sem grandes conflitos, mas as divergências sobre a possibilidade de ter filhos passaram a desgastar a relação. A mulher afirmou que buscou alternativas para preservar a fertilidade, incluindo o congelamento de óvulos, e chegou a propor a fertilização in vitro (FIV). Segundo seu relato, porém, o marido se recusou a fornecer esperma para o procedimento. Anos depois, ele teria revelado estar apaixonado por outro homem e manifestado o desejo de seguir a vida com ele, notícia que, de acordo com a esposa, provocou intenso sofrimento.
Na ação, a italiana alegou que a situação desencadeou ou agravou problemas de saúde, incluindo depressão, além de afetar sua rotina profissional e seu bem-estar físico e psicológico. Ela também sustentou ter sofrido danos financeiros, biológicos e extrapatrimoniais, argumentando que a falta de informações sobre a homossexualidade do companheiro teria comprometido seus planos familiares e reprodutivos. O marido, por sua vez, contestou a versão apresentada e afirmou que o relacionamento já atravessava uma crise havia anos, com o casal tendo discutido a separação. Ele também alegou que a esposa teria mantido outro relacionamento durante esse período e defendeu que ninguém pode ser obrigado a manter relações sexuais ou a ter filhos.
O conflito acabou sendo encerrado sem uma decisão judicial definitiva sobre as acusações. Durante o processo, o juiz determinou uma tentativa de negociação assistida, e, após meses de conversas e um impasse inicial, as partes chegaram a um acordo particular. Como o divórcio também está em fase de formalização, não houve julgamento do mérito da ação, e os termos do entendimento não foram detalhados nas informações divulgadas. Dessa forma, não houve uma decisão judicial que confirmasse as alegações da mulher ou estabelecesse responsabilidade do marido pelos danos apontados.







