Pernambuco sanciona lei que pune em R$ 20 mil atos de LGBTfobia em eventos esportivos no estado

Na última sexta-feira (10/12), foi publicado no Diário Oficial do estado de Pernambuco uma lei que estabelece multa de até R$ 20 mil para quem praticar atos homofobia, racismo ou discriminar e ofender mulheres em estádios de futebol ou em quaisquer locais onde são realizados eventos esportivos no estado. 

A Lei 17.522 também institui diretrizes para o poder público agir no combate ao assédio sexual nesses ambientes. Promulgada pelo deputado Eriberto Medeiros (PP), presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), a nova legislação punirá qualquer pessoa que emitir “qualquer tipo de manifestação ou ação ofensiva, violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória” a pessoas LGBTQIA+.

Será considera ato de racismo qualquer tipo de manifestação ou atitude “ofensiva, violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica, resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ainda que não seja dirigida a pessoa ou grupo determinado“. Já sobre violência contra a mulher, será aplicada sanção a atos que resultem em preconceito de gênero ou da condição feminina. A lei também condena qualquer forma de incitação e prática de assédio contra mulheres.

Se quem praticou a infração for torcedor, a multa varia entre R$ 500 e R$ 1.000. A penalidade sobe para valores entre R$ 5 mil e R$ 20 mil se o infrator for o clube ou agremiação esportiva, administradores dos estádios de futebol ou ginásios esportivos ou os responsáveis pela promoção do evento. A lei entra em vigor após 60 dias de sua publicação.

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Felipe Sousa

Felipe é redator do Pheeno! Focado em explorar cada vez mais a comunicação em tempos de redes sociais, o carioca de 25 anos divide seu tempo entre o trabalho e a faculdade de jornalismo, sempre deixando espaço para o melhor da noite carioca!

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