Justiça condena TIM a indenizar em R$ 10 mil ex-vendedor que ouvia ‘apito de radar gay’ de colega
A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a Tim a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um ex-funcionário que sofreu assédio moral e comentários homofóbicos em uma loja de um shopping de Santo André, no ABC Paulista. A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 14 de junho deste ano, reduzindo a indenização inicialmente estipulada em R$ 20 mil pela 88ª Vara do Trabalho de São Paulo.
O caso, divulgado pelo g1, revelou que o ex-funcionário, que não terá sua identidade revelada, relatou à Justiça que era constantemente humilhado por conta de sua orientação sexual. Ele afirmou que o assédio moral ocorria na presença de outros colaboradores e clientes, o que intensificava o sofrimento e o constrangimento vivido no ambiente de trabalho.
Segundo o relato da vítima, um supervisor da loja o apelidava e fazia sons de “pi pi pi” sempre que passava por ele ou quando supostos clientes gays entravam na loja. O ex-funcionário também mencionou que, em uma ocasião, ouviu o supervisor comentar que a gerente estava contratando “esses ‘pi pi pi do cara***”. A empresa argumentou que investigou a denúncia e não encontrou evidências conclusivas, mas testemunhas confirmaram a prática do chamado “barulho de radar gay”.
Em nota, a Tim afirmou que o caso ainda está em discussão na Justiça e que não comenta processos em andamento. No entanto, a empresa reiterou seu repúdio a qualquer tipo de preconceito e discriminação, destacando seu compromisso com um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso para todos. A sentença reconheceu o assédio moral sofrido pelo ex-funcionário, mas não encontrou provas de que ele tenha sido demitido por razões discriminatórias após ser transferido para outra unidade.