Em decisão inédita, Justiça do Pará proíbe pai homofóbico de se aproximar do filho
Em uma decisão inédita, a 2ª Vara Criminal da Comarca de Castanhal, no Pará, determinou a aplicação de medidas cautelares em favor de um jovem vítima de homofobia, que vinha sendo perseguido e ameaçado pelo próprio pai. A decisão, assinada pela juíza titular Cláudia Ferreira Lapenda Figueirôa, atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pelo 3º Promotor de Justiça de Castanhal, Danyllo Maués Pompeu Colares.
De acordo com os autos do processo, o pai do jovem teria cometido uma série de atos homofóbicos, incluindo ofensas verbais, intimidações nas redes sociais e ameaças de morte. Uma das ameaças mais graves relatadas foi a intenção de atropelar o filho e destruir seus bens. O último episódio registrado aconteceu em 15 de dezembro de 2024, levando a vítima a buscar ajuda do Ministério Público diante do sofrimento psicológico e do risco à sua integridade física.
Com base na legislação vigente e na interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde 2019 equipara a homofobia ao crime de racismo, a juíza deferiu o pedido do MPPA. Entre as medidas impostas estão a proibição de o pai frequentar locais onde o filho esteja, a manutenção de uma distância mínima de 200 metros e a vedação de qualquer contato, seja pessoalmente, por redes sociais ou por intermediários. Além disso, o acusado está impedido de publicar ou comentar sobre o jovem em qualquer plataforma. O descumprimento das medidas poderá resultar em prisão preventiva, conforme prevê o artigo 312 do Código de Processo Penal.