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Caso inédito: Justiça prioriza saúde e autoriza bloqueio hormonal para adolescente transexual de 13 anos

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A Justiça Federal autorizou, em decisão liminar, o uso de bloqueadores hormonais por uma adolescente trans de 13 anos, abrindo uma exceção à resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe esse tipo de tratamento em menores de idade. A medida atende a recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela família da jovem, que apontaram a urgência do caso diante das mudanças físicas provocadas pelo início da puberdade.

Relator do processo, o desembargador federal Roger Raupp Rios destacou que a norma do CFM não pode ser aplicada de forma automática, sem considerar as especificidades de cada paciente. Segundo ele, a adolescente é acompanhada desde 2021 por uma equipe multidisciplinar especializada em um hospital de Porto Alegre, tendo passado por avaliações médicas e psicológicas ao longo dos últimos anos. O processo, que corre em segredo de Justiça, também aponta que ela se identifica com o gênero feminino desde os 7 anos e já obteve a retificação de nome e gênero em documentos oficiais.

Com o avanço da puberdade, exames indicaram o desenvolvimento físico compatível com essa fase, o que levou os profissionais responsáveis a recomendarem o bloqueio hormonal como forma de evitar impactos mais profundos. Na decisão, Rios considerou que há evidências técnicas que sustentam a indicação do tratamento, especialmente dentro de um protocolo rigoroso de acompanhamento. Ele também ressaltou que não é possível tratar como secundários os possíveis danos psicológicos decorrentes da ausência de intervenção, sobretudo em um momento tão sensível do desenvolvimento.

Apesar da autorização, o caso ainda deve gerar novos desdobramentos. Em nota, o CFM criticou a decisão e afirmou que irá recorrer, alegando que a medida desrespeita a validade da resolução vigente e pode colocar crianças e adolescentes em risco. Já o MPF defendeu uma abordagem mais ampla do conceito de saúde, incluindo aspectos físicos, mentais e sociais, enquanto a família reforçou o sofrimento enfrentado pela jovem. Para o relator, no entanto, o direito à saúde deve prevalecer neste caso específico, levando em conta o histórico clínico, o acompanhamento especializado e a necessidade de evitar consequências mais graves no futuro.