A Justiça de Goiás decidiu tornar réus a ex-diretora Priscilla Gomes Guirra e o ex-coordenador Benício Ribeiro Júnior, do Colégio Estadual Almirante Tamandaré, em Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. A decisão foi assinada no último dia 8 de junho pelo juiz Gustavo Costa Borges, da 2ª Vara Criminal do município, após o magistrado considerar que a denúncia apresentada pelo Ministério Público descreve condutas que podem configurar crimes e atende aos requisitos legais para abertura da ação penal.
O caso ganhou repercussão após denúncias feitas por servidores da unidade escolar, que relataram episódios de racismo, homofobia, injúria e humilhações dentro do ambiente de trabalho. À época, vítimas afirmaram à Polícia Civil terem sido chamadas de “negra imunda”, “negra nojenta” e “viado nojento”, além de apontarem situações de constrangimento na presença de outros funcionários. As investigações também indicaram possíveis práticas de assédio moral, incluindo acusações injustas e exposições vexatórias durante o expediente.
Em resposta ao g1, Priscilla Gomes Guirra negou todas as acusações e afirmou que “nunca ofendeu alguém dentro ou fora do colégio”. A ex-diretora destacou ainda sua trajetória de mais de 20 anos na instituição, alegando que sempre desenvolveu projetos voltados à “acolhida, diversidade e união”. Segundo ela, o ambiente escolar “sempre foi tranquilo” e as denúncias surgiram uma semana antes da eleição para a direção da unidade. Priscilla também disse esperar que provas como testemunhos e imagens de câmeras sejam analisadas ao longo do processo.
A Secretaria de Estado da Educação informou que ambos já foram desligados da rede estadual. Enquanto Benício atuava sob contrato temporário, Priscilla era servidora efetiva e deixou o cargo ainda em 2023. O advogado das vítimas, Suenilson Saulnier, declarou que recebeu a decisão “com tranquilidade e naturalidade”, afirmando aguardar que, “em se provando a culpa dos réus, estes sejam condenados às penas máximas previstas”. O juiz determinou que os acusados sejam citados para apresentar defesa no prazo de 10 dias e, caso não constituam advogado, a Defensoria Pública deverá assumir a representação.










