O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por ofensas transfóbicas contra a influenciadora transexual Kim Flores Carlos. A decisão, assinada na última terça-feira (4) pela 3ª Câmara de Direito Privado, reconheceu que o parlamentar ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao publicar, em 2022, um vídeo em que dizia que Kim “se considera mulher, mas é homem”. Apesar da manutenção da condenação, o valor da indenização foi reduzido de R$ 40 mil para R$ 10 mil.
O processo teve início após Nikolas repercutir uma publicação de Kim, que havia relatado ter sido recusada por um salão de beleza sob a justificativa de que o estabelecimento atendia apenas “mulheres biológicas”. Ao comentar o caso, o deputado afirmou que Kim estaria tentando impor a obrigação de depilar um pênis e classificou a situação como parte de uma suposta “imposição” relacionada à identidade de gênero. Para a Justiça, no entanto, as declarações não configuraram apenas uma manifestação de opinião, mas atingiram diretamente a dignidade da influenciadora.
No julgamento, os desembargadores também afastaram a alegação de imunidade parlamentar apresentada pela defesa de Nikolas, por entenderem que as declarações não tinham relação com o exercício do mandato. O relator, desembargador Beretta da Silveira, destacou que a liberdade de expressão não autoriza ataques pessoais. “A Constituição Federal assegura a liberdade para debater ideias. Não assegura o direito de degradar pessoas”, afirmou no voto. A primeira condenação havia sido proferida em novembro de 2025 pelo juiz André Bezerra, que igualmente rejeitou a existência de vínculo entre as falas e a atividade parlamentar.
A defesa de Kim informou que pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a redução do valor, considerado simbólico diante da capacidade financeira do deputado, que declarou patrimônio de R$ 3,9 milhões ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Inicialmente, a influenciadora havia pedido R$ 20 mil, mas posteriormente elevou o valor para R$ 50 mil. Apesar da redução da indenização, a defesa classificou como “de suma importância” a manutenção da condenação, apontando a decisão como um precedente relevante no enfrentamento à violência e à transfobia contra pessoas transexuais no Brasil.










