Um operador de estacionamento de um shopping de Itabuna, no sul da Bahia, deverá ser indenizado em R$ 10 mil após a Justiça reconhecer que ele foi vítima de homofobia, assédio moral e condições degradantes de trabalho. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que concluiu que o funcionário sofreu sucessivas humilhações por parte de um supervisor e ainda era enviado para um posto de trabalho conhecido entre os colegas como “castigo”. O caso ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, o trabalhador, funcionário da Administradora Geral de Estacionamentos S.A., responsável pelo estacionamento do Shopping Jequitibá, era constantemente alvo de piadas e comentários ofensivos relacionados à sua orientação sexual. Uma testemunha ouvida pela Justiça afirmou que o supervisor fazia chacotas, chegando a dizer para o operador “trocar o absorvente” e a chamá-lo no feminino de maneira pejorativa. A mesma testemunha confirmou que o chamado “Estacionamento 1” era utilizado como forma de punição e que, no local, o empregado permanecia exposto ao sol, à chuva e ao barulho constante de um gerador de energia.
Na primeira decisão, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna considerou comprovado que a empresa falhou em garantir condições mínimas de trabalho e respeito à dignidade do funcionário. Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a própria representante da empresa admitiu que um guarda-sol e um assento só foram instalados em junho de 2024. “Ou seja, antes disso o trabalhador permanecia em pé, sem proteção”, registrou na sentença. Inicialmente, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
O operador, no entanto, recorreu pedindo a revisão do valor, e a relatora do caso, a desembargadora Cristina Azevedo, entendeu que a gravidade dos fatos justificava uma reparação maior. Para ela, o processo revelou “um cenário de flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana”, reforçado pelos relatos de ofensas de cunho sexista e homofóbico praticadas pelo supervisor. Segundo a magistrada, as condutas configuraram abuso do poder diretivo e violência psicológica, motivo pelo qual a indenização foi elevada para R$ 10 mil. A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da Quarta Turma do TRT-BA.










