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Justiça do Piauí condena humorista a 3 anos de prisão por falas homofóbicas nas redes sociais: “Aberração da natureza”

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A Justiça do Piauí condenou o humorista George Augusto de Carvalho a três anos de prisão pelo crime de homofobia, após entender que vídeos publicados por ele no Instagram ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram discurso discriminatório contra a população LGBTQIA+. A decisão foi assinada pelo juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 2ª Vara Criminal de Teresina, em sentença proferida no dia 14 de abril, e também determinou o pagamento de multa e indenização por danos morais coletivos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os conteúdos foram publicados em julho de 2022 e traziam falas consideradas ofensivas e estigmatizantes contra pessoas LGBTQIA+. Nos vídeos analisados no processo, o humorista chegou a afirmar que a homossexualidade seria uma “doença” e uma “aberração da natureza”, além de associar a comunidade a práticas negativas em suas encenações. O material também incluía a queima de bandeiras com as cores do arco-íris, o que foi interpretado pela acusação como uma tentativa de incitar preconceito e reforçar a deslegitimação da identidade LGBTQIA+.

A denúncia chegou às autoridades após comunicação do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTIQIA+, o que levou à abertura de inquérito policial. Durante a investigação, o próprio réu admitiu ser responsável pela produção, edição e publicação dos vídeos. Ao analisar o caso, o juiz destacou que os elementos reunidos nos autos — incluindo vídeos, depoimentos e a confissão parcial do acusado — foram suficientes para comprovar autoria e materialidade, afastando a tese da defesa de manipulação do conteúdo por terceiros.

Na sentença, o magistrado reforçou que a liberdade de expressão não é absoluta e não pode ser utilizada como justificativa para discursos discriminatórios, citando o entendimento do Supremo Tribunal Federal que equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. O juiz também enquadrou as publicações como exemplo de “racismo recreativo”, ao considerar o uso do humor como instrumento de propagação de estigmas contra grupos vulneráveis. A pena foi fixada em três anos de reclusão e 60 dias-multa, além de R$ 10 mil em indenização ao Fundo Penitenciário do Estado do Piauí. Após a condenação, a defesa apresentou recurso e o caso será analisado pelo Tribunal de Justiça do Piauí.