A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que pode tornar mais rígida a punição para quem praticar atos obscenos em determinados espaços públicos e de uso coletivo, incluindo banheiros públicos, vestiários e áreas conhecidas popularmente como “banheirão”. De autoria do deputado federal Marangoni (Podemos-SP), o Projeto de Lei nº 2.861/2026 propõe alterar o artigo 233 do Código Penal, criando uma modalidade qualificada para esse tipo de crime quando a conduta ocorrer em ambientes considerados mais sensíveis ou com maior circulação de pessoas.
Pela proposta, a pena atualmente prevista — de detenção de três meses a um ano, ou multa — permaneceria válida para os casos gerais de ato obsceno em local público. No entanto, quando a prática ocorrer em locais como sanitários públicos, fraldários, vestiários, áreas de banho coletivo, terminais e veículos de transporte público, shoppings, galerias, parques, praças, equipamentos esportivos e culturais ou instituições de ensino acessíveis a crianças e adolescentes, a punição passaria a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que a mudança busca adequar a legislação à realidade dos grandes centros urbanos, onde episódios dessa natureza vêm sendo registrados em ambientes destinados ao uso coletivo. Segundo o texto, esses espaços devem garantir segurança, tranquilidade e respeito à privacidade de seus frequentadores, e a prática de atos de conteúdo sexual nesses locais representaria uma violação à dignidade e aos direitos fundamentais das pessoas expostas involuntariamente às situações.
O projeto também destaca a necessidade de reforçar a proteção de crianças e adolescentes, apontando que locais frequentemente utilizados por esse público exigem maior tutela do Estado. Ao mesmo tempo, o autor afirma que a proposta não pretende interferir na vida privada de adultos nem criminalizar manifestações legítimas da liberdade individual, restringindo o agravamento da pena apenas aos casos ocorridos em ambientes públicos ou de uso coletivo. Antes de virar lei, o texto ainda precisará passar pelas comissões da Câmara, ser aprovado pelo plenário, seguir para análise do Senado Federal e, por fim, receber sanção presidencial.










