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SP: Com multas de até R$ 10 mil, Câmara de Sorocaba promulga lei que proíbe crianças e adolescentes na Parada LGBT

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A Parada do Orgulho LGBT de Sorocaba, no interior de São Paulo, terá uma restrição polêmica e inédita em sua próxima edição. A Câmara Municipal promulgou, na última terça-feira (4), a Lei nº 13.574, que proíbe a presença de crianças e adolescentes na manifestação. A medida entra em vigor poucas semanas antes da realização da parada, marcada para 30 de agosto, e impõe multas que podem chegar a R$ 10 mil para os organizadores do evento. A decisão provoca críticas de entidades ligadas à população LGBT, especialmente por estabelecer uma restrição de idade direcionada especificamente a uma manifestação de orgulho e cidadania.

A proposta havia sido aprovada pelos vereadores em 7 de julho, mas não foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), diante dos questionamentos sobre sua constitucionalidade. Entidades voltadas à defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+ argumentaram que o município não teria competência para estabelecer classificação etária para eventos públicos dessa natureza. Como o prefeito não sancionou a proposta, a própria Câmara Municipal assumiu a responsabilidade pela promulgação. Na prática, a nova regra passa a determinar quem pode ou não ocupar um espaço público de celebração da diversidade, em uma decisão que atinge diretamente famílias que participam da Parada do Orgulho LGBT.

Autora do projeto, a vereadora Tatiane Costa (PL) rejeita as acusações de inconstitucionalidade e afirma que a iniciativa tem como objetivo a proteção da infância. “Foi difícil, mas foi uma grande vitória para a proteção da infância”, declarou a parlamentar à revista Oeste. “Não se trata de discriminar ninguém, apenas de proteger as crianças e os adolescentes”, acrescentou. A justificativa, no entanto, é contestada por representantes da comunidade LGBT, que questionam a necessidade de impedir a presença de menores em uma manifestação pública que, além de celebrar a diversidade, também possui caráter político e de reivindicação de direitos.

A lei determina multa de R$ 10 mil para os organizadores caso crianças ou adolescentes sejam encontrados na Parada, enquanto os responsáveis pelos menores estarão sujeitos a uma penalidade de R$ 5 mil. Em caso de reincidência, os valores serão dobrados e, em uma nova ocorrência, poderá haver cassação do alvará do evento. A Câmara também determina que a presença de menores seja comunicada ao Conselho Tutelar e à Delegacia de Polícia da Infância e Juventude, com os recursos das multas destinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A medida é fundamentada pelo Legislativo em dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na prática, porém, a nova regra já nasce cercada de questionamentos de entidades LGBTQIA+, que apontam problemas na criação de uma restrição específica para a Parada do Orgulho LGBT. Com a lei valendo a partir deste mês, a edição marcada para 30 de agosto será a primeira a ter de cumprir a proibição.