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Justiça condena Edir Macedo e Record a pagar R$ 1,5 milhão por fala homofóbica exibida na véspera de Natal

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A Justiça Federal decidiu aumentar as indenizações impostas ao bispo Edir Macedo e à TV Record por uma declaração de teor homofóbico exibida na emissora durante um especial de Natal, em dezembro de 2022. Em decisão unânime tomada nesta terça-feira (15), a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) elevou de R$ 500 mil para R$ 1 milhão o valor que deverá ser pago por Macedo a título de danos morais coletivos. Já a indenização da Record passou de R$ 300 mil para R$ 500 mil.

O processo foi movido inicialmente pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pela Aliança Nacional LGBTI+, com posterior ingresso do Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual e do Ministério Público Federal (MPF). O caso teve origem em uma fala feita por Macedo na noite de 24 de dezembro de 2022, durante a programação especial de Natal da Record. Na ocasião, o bispo afirmou que “ninguém nasce ladrão, ninguém nasce bandido, ninguém nasce homossexual, lésbica”, colocando a orientação sexual na mesma sequência de características e práticas que utilizou para exemplificar aquilo que considerava “mau”.

Em primeira instância, a juíza federal Ana Maria Wickert Theisen classificou a declaração como “evidentemente homofóbica” e apontou que a associação feita pelo religioso entre pessoas LGBTQIA+ e criminosos ultrapassava uma manifestação religiosa ou de opinião. Segundo a magistrada, o trecho poderia estimular discriminação e intolerância contra a população LGBTQIA+, caracterizando discurso de ódio. A decisão também havia determinado a retirada do conteúdo das redes sociais da Record. O pedido de retratação pública, porém, foi rejeitado sob o argumento de que a medida poderia contribuir para dar ainda mais repercussão à declaração.

Ao analisar os valores das indenizações, a Justiça considerou fatores como o alcance da fala, a relevância pública de Macedo e o fato de ela ter sido transmitida em uma data de grande audiência, na véspera de Natal. Para definir a quantia inicialmente atribuída ao bispo, a sentença levou em conta uma estimativa de patrimônio de R$ 5,7 bilhões publicada pela revista Forbes em 2023. O relator do caso, desembargador Cândido Leal, havia inicialmente defendido a manutenção dos valores, mas posteriormente aderiu ao voto do desembargador Rogério Favreto pelo aumento das indenizações. Com a decisão do TRF4, Macedo e a emissora passam a responder por um total de R$ 1,5 milhão em danos morais coletivos relacionados ao episódio.