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Superior Tribunal Militar aceita denúncia contra 10 acusados de praticar homofobia contra cabo da Aeronáutica

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O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, nesta terça-feira (1º), que deve prosseguir integralmente a denúncia contra dez pessoas acusadas de praticar homofobia contra um militar da Aeronáutica. A decisão reformou o entendimento da primeira instância, que havia aceitado a acusação apenas contra os envolvidos que permaneciam na ativa e rejeitado a denúncia em relação aos que já haviam deixado as Forças Armadas. O caso envolve ofensas de cunho homofóbico que teriam sido compartilhadas em grupos de WhatsApp formados por militares e ex-militares.

Segundo os autos, o episódio ocorreu após a formatura de conclusão de um estágio de Polícia da Aeronáutica, em 2 de agosto de 2024. Na ocasião, o cabo publicou no Instagram fotografias da cerimônia em que aparecia ao lado do marido, que havia participado, junto com familiares, da entrega do braçal e do brevê. As imagens foram posteriormente capturadas e disseminadas em grupos de mensagens ligados à Força Aérea, onde, de acordo com a acusação, alguns dos denunciados fizeram comentários ofensivos, deboches e manifestações de caráter homofóbico motivadas pela orientação sexual do militar.

A repercussão das agressões teria provocado forte abalo emocional na vítima, que precisou receber atendimento médico no Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB). O caso chegou ao conhecimento do Comando do Esquadrão de Pessoal da Base Aérea de Brasília em 20 de agosto daquele ano, após outros militares demonstrarem indignação com o conteúdo das mensagens. Para o Ministério Público Militar (MPM), as condutas podem ser enquadradas no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, cuja aplicação a casos de homofobia decorre do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de equiparar práticas homofóbicas e transfóbicas ao crime de racismo.

Relator do processo, o ministro Artur Vidigal de Oliveira acolheu o recurso apresentado pelo MPM e determinou o recebimento integral da denúncia. O órgão argumentou que, mesmo sendo previsto na legislação penal comum, o crime pode adquirir natureza militar quando praticado nas circunstâncias previstas no Código Penal Militar, inclusive com participação de civis ou ex-militares. Com a decisão, a ação penal poderá avançar para a análise das responsabilidades individuais dos dez acusados. O STM, no entanto, ainda não declarou os denunciados culpados: o recebimento da denúncia apenas permite que o processo prossiga e que os fatos sejam apurados durante a tramitação da ação.